Voltar ao acervoSÚMULA 534 O impôsto de importação sôbre o extrato alcoólico de malte, como matéria-prima para fabricação de whisky , incide à base de 60%, desde que desembarcado antes do Decreto- lei nº 398, de 30.12.1968. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998. 302 Referência Legislativa Lei nº 3.244/1957. Decreto-Lei nº 398/1968. Precedentes RMS 18643 Publicação: DJ de 18/10/1968 RMS 18153 Publicações: DJ de 04/10/1968 RTJ 47/294 RMS 18445 Publicações: DJ de 23/08/1968 RTJ 46/215 RE 60355 Publicações: DJ de 24/11/1967 RTJ 43/252 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 534 do STF
Súmula 534 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 534 O impôsto de importação sôbre o extrato alcoólico de malte, como matéria-prima para fabricação de whisky , incide à base de 60%, desde que desembarcado antes do Decreto- lei nº 398, de 30.12.1968. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 593
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