Voltar ao acervoSÚMULA 537 É inconstitucional a exigência de impôsto estadual do sêlo, quando feita nos atos e instrumentos tributados ou regulados por lei federal, ressalvado o disposto no art. 15, § 5º, da Constituição Federal de 1946. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 15, VI, § 5º. Precedentes RMS 17318 Publicação: DJ de 06/12/1968 RMS 17663 Publicação: DJ de 19/04/1968 RE 60779 Publicação: DJ de 09/02/1968 RE 60838 Publicação: DJ de 09/02/1968 RMS 17667 Publicações: DJ de 15/06/1967 RTJ 41/200 304 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 537 do STF
Súmula 537 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 537 É inconstitucional a exigência de impôsto estadual do sêlo, quando feita nos atos e instrumentos tributados ou regulados por lei federal, ressalvado o disposto no art. 15, § 5º, da Constituição Federal de 1946. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/1
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