Voltar ao acervoSÚMULA 541 O impôsto sôbre vendas e consignações não incide sôbre a venda ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, IV. Precedentes RE 62151 Publicações: DJ de 11/10/1968 RTJ 48/54 RE 64619 Publicações: DJ de 06/09/1968 RTJ 46/70 306 RE 62565 Publicações: DJ de 28/06/1968 RTJ 45/481 RE 63007 Publicação: DJ de 23/02/1968 RE 61261 Publicações: DJ de 26/05/1967 RTJ 41/177 RE 46989 Publicações: DJ de 16/06/1965 RTJ 33/435 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 541 do STF
Súmula 541 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 541 O impôsto sôbre vendas e consignações não incide sôbre a venda ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
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