Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 542 do STF

Súmula 542 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 542 Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999. Referên

SÚMULA 542 Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1770. Código de Processo Civil de 1973, art. 467. Precedentes RE 44201 Publicações: DJ de 02/02/1966 RTJ 35/543 RE 53611 Publicação: DJ de 06/08/1964

Faça mais com este documento