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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 544 do STF

Súmula 544 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 544 Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999. Referência Legislativa Constituição Federal de 1

SÚMULA 544 Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 3º. Constituição Federal de 1967, art. 150, § 3º. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 3º. Código Tributário Nacional de 1966, art. 179, § 2º. Precedentes RMS 18004 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 47/709 RE 51680 EI Publicações: DJ de 05/08/1965 RTJ 33/637 RMS 14101 Publicações: DJ de 23/06/1965 RTJ 33/291 308

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