Voltar ao acervoSÚMULA 55 Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 51. Referência Legislativa Decreto nº 8.835/1942, art. 10. Decreto nº 11.665/1943, art. 7º. Decreto nº 9.698/1946, art. 59. Decreto nº 38.010/1955, art. 5º. Precedentes HC 39604 Publicações: DJ de 24/05/1963 RTJ 27/530 HC 39251 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/243 41 RE 37222 Publicações: DJ de 18/01/1962 RTJ 21/83 HC 38372 Publicações: DJ de 07/12/1961 RTJ 20/171 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 55 do STF
Súmula 55 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 55 Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 51. Referência Legislativa Decreto nº
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