Voltar ao acervoSÚMULA 550 A isenção concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei nº 3.421 de 1958. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999. Referência Legislativa Lei nº 1.815/1953, art. 2º. Lei nº 3.421/1958. Precedentes RE 60818 Publicação: DJ de 23/05/1969 RMS 16697 Publicação: DJ de 20/12/1967 RMS 13341 Publicação: DJ de 10/09/1964 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 550 do STF
Súmula 550 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 550 A isenção concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei nº 3.421 de 1958. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969,
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