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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 552 do STF

Súmula 552 do STFSTF15/12/1976SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 552 Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 1; DJ de

SÚMULA 552 Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 1; DJ de 04/01/1977, p. 33; DJ de 05/01/1977, p. 57. Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 4º. Lei nº 5.316/1967, art. 15, § 2º. Decreto-Lei nº 893/1969. Decreto nº 71.037/1972. Precedentes RE 80742 Publicações: DJ de 12/12/1975 RTJ 77/908 RE 80699 Publicação: DJ de 05/05/1975 RE 79650 Publicação: DJ de 07/03/1975 RE 78806 Publicações: DJ de 25/10/1974 RTJ 73/257

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