Voltar ao acervoSÚMULA 553 O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra d, inciso III, do art. 19, da Constituição Federal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 1; DJ de 04/01/1977, p. 33; DJ de 05/01/1977, p. 57. Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 21, § 2º, I; e art. 163, parágrafo único. Decreto-Lei nº 1.142/1970. Precedentes RE 81529 Publicações: DJ de 19/09/1975 RTJ 75/313 RE 80023 Publicação: DJ de 18/02/1975 313 RE 78646 Publicação: DJ de 17/06/1974 RE 78128 Publicação: DJ de 07/06/1974 RE 75972 Publicação: DJ de 17/05/1974 RE 77691 Publicação: DJ de 08/03/1974 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 553 do STF
Súmula 553 do STFSTF15/12/1976SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 553 O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra d, inciso III, do art. 19, da Constituição Federal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 1; D
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