Voltar ao acervoSÚMULA 557 É competente a Justiça Federal para julgar as causas em que são partes a COBAL e a CIBRAZEM. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 2; DJ de 04/01/1977, p. 34; DJ de 05/01/1977, p. 58. 315 Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 110. Lei Delegada nº 6/1962. Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, II. Decreto-Lei nº 900/1969. Precedentes RE 74294 Publicações: DJ de 15/10/1973 RTJ 67/782 RE 75276 Publicação: DJ de 24/08/1973 RE 74296 Publicações: DJ de 01/06/1973 RTJ 65/769 RE 75698 Publicações: DJ de 01/06/1973 RTJ 66/572 RE 73089 Publicação: DJ de 26/05/1972 CJ 4696 Publicações: DJ de 23/05/1969 RTJ 49/569 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 557 do STF
Súmula 557 do STFSTF15/12/1976SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 557 É competente a Justiça Federal para julgar as causas em que são partes a COBAL e a CIBRAZEM. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 2; DJ de 04/01/1977, p. 34; DJ de 05/01/1977, p. 58. 315 Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/
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