Voltar ao acervoSÚMULA 558 É constitucional o art. 27 do Decreto-lei 898, de 29.9.69. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 2; DJ de 04/01/1977, p. 34; DJ de 05/01/1977, p. 58. Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 129, § 1º. Decreto-Lei nº 898/1969, art. 27. Precedentes RC 1231 Publicação: DJ de 21/03/1975 RC 1203 Publicação: DJ de 15/02/1974 RC 1146 Publicações: DJ de 02/03/1973 RTJ 64/299 RC 1119 Publicações: DJ de 22/09/1972 RTJ 62/569 RE 72486 Publicações: DJ de 29/06/1972 RTJ 62/167 316 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 558 do STF
Súmula 558 do STFSTF15/12/1976SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 558 É constitucional o art. 27 do Decreto-lei 898, de 29.9.69. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 2; DJ de 04/01/1977, p. 34; DJ de 05/01/1977, p. 58. Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 129, § 1º. Decreto-Lei nº 8
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