Voltar ao acervoSÚMULA 56 Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 9.698/1946, art. 59. Precedentes HC 38410 Publicação: DJ de 14/12/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 56 do STF
Súmula 56 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 56 Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52. Referência Legislativa Decreto-
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