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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 561 do STF

Súmula 561 do STFSTF15/12/1976SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 561 Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 2; DJ de 04/01/1977, p. 34

SÚMULA 561 Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 2; DJ de 04/01/1977, p. 34; DJ de 05/01/1977, p. 58. Referência Legislativa Lei nº 4.686/1965 Precedentes RE 77375 Publicações: DJ de 21/05/1976 RTJ 77/820 RE 80044 Publicação: DJ de 21/03/1975 RE 79756 Publicações: DJ de 18/02/1975 RTJ 73/637 RE 79729 Publicações: DJ de 08/01/1975 RTJ 73/309 RE 80030 Publicação: DJ de 13/12/1974 RE 79585 Publicações: DJ de 06/12/1974 RTJ 74/830 RE 78502 Publicação: DJ de 17/06/1974 RE 78757 Publicação: DJ de 17/06/1974

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