Voltar ao acervoSÚMULA 565 A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 3; DJ de 04/01/1977, p. 35; DJ de 05/01/1977, p. 59. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 23, III. Precedentes RE 79625 Publicações: DJ de 08/07/1976 RTJ 80/104 RE 82167 Publicações: DJ de 12/12/1975 RTJ 76/652 RE 82241 Publicação: DJ de 12/12/1975 RE 81351 Publicação: DJ de 24/10/1975 RE 82579 Publicação: DJ de 17/10/1975 RE 80524 EDv Publicação: DJ de 26/09/1975 RE 80824 Publicação: DJ de 12/09/1975 320 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 565 do STF
Súmula 565 do STFSTF15/12/1976SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 565 A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 3; DJ de 04/01/1977, p. 35; DJ de 05/01/1977, p. 59. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7
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