Voltar ao acervoSÚMULA 568 A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 3; DJ de 04/01/1977, p. 35; DJ de 05/01/1977, p. 59. Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 6º, VIII. Precedentes RE 80732 Publicações: DJ de 06/08/1976 RTJ 79/211 RE 82662 Publicações: DJ de 19/03/1976 RTJ 77/646 RE 82341 Publicação: DJ de 24/10/1975 RE 82279 Publicação: DJ de 10/10/1975 RE 82351 Publicação: DJ de 10/10/1975 RE 82374 Publicação: DJ de 10/10/1975 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 568 do STF
Súmula 568 do STFSTF15/12/1976SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 568 A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 3; DJ de 04/01/1977, p. 35; DJ de 05/01/1977, p. 59. Referência Legislativa
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