Voltar ao acervoSÚMULA 57 Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 182, § 1º. Decreto-Lei nº 9.698/1946, art. 73; e art. 74, § 1º. Precedentes RMS 9746 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/120 42 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 57 do STF
Súmula 57 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 57 Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional,
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