Voltar ao acervoSÚMULA 573 Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60. Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 24, II. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, II. Código Tributário Nacional de 1966, art. 52; art. 54; art. 58; e art. 110. Lei do Estado da Guanabara nº 1.165/1966, art. 2º. Precedentes RE 79335 Publicação: DJ de 22/11/1974 RE 74850 Publicação: DJ de 29/03/1974 RE 72283 Publicações: DJ de 14/04/1972 RTJ 63/165 325 RE 70538 Publicações: DJ de 01/10/1971 RTJ 58/665 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 573 do STF
Súmula 573 do STFSTF15/12/1976SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 573 Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60. Refer
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