Voltar ao acervoSÚMULA 574 Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60. Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 19, I; e art. 153, § 29. Código Tributário Nacional de 1966, art. 97, I, III. Precedentes RE 81650 Publicação: DJ de 07/11/1975 RE 81124 Publicações: DJ de 19/09/1975 RTJ 75/615 RE 80852 Publicação: DJ de 13/06/1975 RE 79251 Publicação: DJ de 13/12/1974 RE 79064 Publicação: DJ de 13/12/1974 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 574 do STF
Súmula 574 do STFSTF15/12/1976SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 574 Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/0
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