Voltar ao acervoSÚMULA 576 É lícita a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre produtos importados sob o regime da alíquota "zero". Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 406/1968. Decreto do Estado de São Paulo nº 5.1346/1969, art. 5º, XXIX. Precedentes RE 81074 Publicações: DJ de 09/04/1976 RTJ 77/285 RE 82570 Publicação: DJ de 09/04/1976 RE 76810 Publicação: DJ de 26/09/1975 RE 79471 Publicação: DJ de 26/09/1975 RE 81172 Publicação: DJ de 26/09/1975 RE 81177 Publicações: DJ de 19/09/1975 RTJ 78/562 RE 82568 Publicação: DJ de 19/09/1975 327 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 576 do STF
Súmula 576 do STFSTF15/12/1976SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 576 É lícita a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre produtos importados sob o regime da alíquota "zero". Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61. Referência Legislativa Decre
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