Voltar ao acervoSÚMULA 577 Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61. Referência Legislativa Código Tributário Nacional de 1966, art. 105; e art. 144, II. Decreto-Lei nº 406/1968, art. 1º. Lei do Estado de São Paulo nº 91/1972. Precedentes RE 79626 Publicação: DJ de 22/08/1975 RE 81123 Publicação: DJ de 24/06/1975 RE 79552 Publicação: DJ de 11/04/1975 RE 79953 Publicações: DJ de 18/02/1975 RTJ 72/619 Observação Veja RE 193817 (DJ de 10/08/2001). ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 577 do STF
Súmula 577 do STFSTF15/12/1976SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 577 Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05
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