Voltar ao acervoSÚMULA 58 É válida a exigência de média superior a quatro para aprovação em estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52. Referência Legislativa Lei nº 7/1946, art. 1º. Precedentes RMS 10080 Publicações: DJ de 06/03/1963 RTJ 26/280 RMS 10557 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/51 RMS 9539 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/103 RMS 9295 Publicação: DJ de 19/07/1962 RMS 9543 Publicação: DJ de 02/07/1962 RMS 8317 Publicação: DJ de 08/09/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 58 do STF
Súmula 58 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 58 É válida a exigência de média superior a quatro para aprovação em estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.