Voltar ao acervoSÚMULA 580 A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/66, restringe-se aos filmes cinematográficos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 43/1966, art. 13, parágrafo único. Precedentes RE 80626 Publicação: DJ de 23/05/1975 RE 79292 Publicação: DJ de 11/04/1975 329 RE 79898 Publicação: DJ de 11/04/1975 AI 59647 AgR Publicação: DJ de 04/10/1974 RE 79073 Publicação: DJ de 27/09/1974 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 580 do STF
Súmula 580 do STFSTF15/12/1976SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 580 A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/66, restringe-se aos filmes cinematográficos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61. Referência Legislativa Decreto-Lei
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