Voltar ao acervoSÚMULA 581 A exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, para efeito de isenção tributária, legitimou-se com o advento do Decreto-lei nº 666, de 2.7.69. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 666/1969. Decreto nº 47.225/1959. Precedentes RE 72908 Publicação: DJ de 05/04/1974 RE 75450 EDv Publicações: DJ de 02/01/1974 RTJ 68/510 RE 75017 Publicações: DJ de 21/12/1972 RTJ 64/277 RE 73057 Publicações: DJ de 29/06/1972 RTJ 61/833 RE 67554 Publicações: DJ de 14/11/1969 RTJ 51/635 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 581 do STF
Súmula 581 do STFSTF15/12/1976SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 581 A exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, para efeito de isenção tributária, legitimou-se com o advento do Decreto-lei nº 666, de 2.7.69. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977,
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