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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 584 do STF

Súmula 584 do STFSTF15/12/1976SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 584 Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 331 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/19

SÚMULA 584 Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 331 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62. Referência Legislativa Lei nº 4.480/1964, art. 2º, parágrafo único. Decreto-Lei nº 62/1966, art 15. Decreto nº 58.400/1966, art. 95. Precedentes RE 80620 Publicação: DJ de 02/06/1975 RE 80250 Publicação: DJ de 18/02/1975 RE 74594 Publicação: DJ de 23/03/1973

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