Voltar ao acervoSÚMULA 585 Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62. Referência Legislativa Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 9º, § 2º. Decreto nº 58.400/1966. Portaria do Ministério da Fazenda nº 184/1966. Precedentes RE 81945 Publicações: DJ de 21/11/1975 RTJ 76/945 RE 80622 Publicação: DJ de 15/08/1975 RE 78479 Publicação: DJ de 18/02/1975 RE 77920 Publicação: DJ de 08/08/1974 RE 77773 Publicação: DJ de 26/04/1974 RE 69513 Publicações: DJ de 21/12/1971 RTJ 61/119 RE 72190 Publicações: DJ de 24/09/1971 RTJ 58/846 Observação Veja RE 101066 (DJ de 19/10/1984). 332 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 585 do STF
Súmula 585 do STFSTF15/12/1976SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 585 Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62. Ref
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