Voltar ao acervoSÚMULA 586 Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 401/1968, art. 11. Decreto nº 1.215/1972. Precedentes AI 63962 AgR Publicação: DJ de 31/10/1975 RE 82078 Publicações: DJ de 24/10/1975 RTJ 79/588 AI 62819 AgR Publicação: DJ de 24/06/1975 RE 80320 Publicação: DJ de 15/05/1975 RE 80386 Publicação: DJ de 04/04/1975 RE 75852 Publicação: DJ de 18/02/1975 RE 77608 Publicação: DJ de 08/01/1975 RE 79157 Publicações: DJ de 06/12/1974 RTJ 75/191 RE 76410 Publicação: DJ de 17/10/1974 RE 76792 Publicações: DJ de 11/10/1974 RTJ 71/479 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 586 do STF
Súmula 586 do STFSTF15/12/1976SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 586 Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 401/1968, ar
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