Voltar ao acervoSÚMULA 587 Incide imposto de renda sobre o pagamento de serviços técnicos contratados no exterior e prestados no Brasil. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62. Referência Legislativa Decreto nº 55.866/1965. 333 Precedentes RE 72822 Publicações: DJ de 16/06/1972 RTJ 61/536 RE 72495 Publicações: DJ de 25/02/1972 RTJ 65/417 RE 69513 Publicações: DJ de 21/12/1971 RTJ 61/119 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 587 do STF
Súmula 587 do STFSTF15/12/1976SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 587 Incide imposto de renda sobre o pagamento de serviços técnicos contratados no exterior e prestados no Brasil. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62. Referência Legislativa Decreto nº 55.
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