Voltar ao acervoSÚMULA 59 Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 142. Lei nº 2.145/1953, art. 7º, II, IV. Precedentes RE 37734 EDv Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 33461 EI Publicação: DJ de 30/11/1961 43 RE 37631 EI Publicação: DJ de 11/08/1961 RE 42027 EI Publicação: DJ de 07/08/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 59 do STF
Súmula 59 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 59 Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Int
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