Voltar ao acervoSÚMULA 591 A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63. Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 65, § 3º. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 62, § 2º. Código Tributário Nacional de 1966, art. 11. Lei nº 3.520/1958. Lei nº 4.502/1964, art. 34; e art. 35. Decreto-Lei nº 34/1966. Decreto nº 45.422/1959. Decreto nº 56.791/1965, art. 42; e art. 43. Decreto nº 61.514/1967, art. 52; e art. 53. Precedentes RE 69080 EDv Publicação: DJ de 26/03/1976 RE 76826 Publicações: DJ de 25/04/1975 RTJ 73/467 RE 71300 Publicação: DJ de 30/04/1971 RE 68215 EDv Publicações: DJ de 16/04/1971 RTJ 57/244 RE 67625 EDv Publicação: DJ de 20/11/1970 RE 68868 EDv Publicação: DJ de 20/11/1970 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 591 do STF
Súmula 591 do STFSTF15/12/1976SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 591 A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63. Referência Le
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