Voltar ao acervoSÚMULA 592 Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63. Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 117. Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 199. 336 Precedentes RHC 51122 Publicações: DJ de 30/11/1973 RTJ 68/352 RE 77042 Publicação: DJ de 05/11/1973 RHC 51432 Publicações: DJ de 05/11/1973 RTJ 68/624 RE 76786 Publicações: DJ de 19/10/1973 RTJ 73/831 RHC 51198 Publicação: DJ de 10/09/1973 RHC 51005 Publicações: DJ de 01/06/1973 RTJ 65/354 RE 74104 Publicações: DJ de 24/11/1972 RTJ 63/530 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 592 do STF
Súmula 592 do STFSTF15/12/1976SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 592 Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63. Referência Legislativa Código Penal de 1940,
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