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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 593 do STF

Súmula 593 do STFSTF15/12/1976SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 593 Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p.

SÚMULA 593 Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63. Referência Legislativa Lei nº 5.107/1966, art. 2º. Decreto nº 59.820/1966, art 9º. Precedentes RE 83650 Publicações: DJ de 02/04/1976 RTJ 77/986 RE 78017 Publicações: DJ de 23/08/1974 RTJ 73/222 RE 78687 Publicação: DJ de 28/06/1974 RE 76700 Publicações: DJ de 02/01/1974 RTJ 68/237

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