Voltar ao acervoSÚMULA 594 Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 337 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63. Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 34; art. 38; art. 50; e art. 52. Precedentes RE 81796 Publicações: DJ de 19/09/1975 RTJ 75/649 HC 51879 Publicações: DJ de 06/05/1974 RTJ 70/655 RHC 51599 Publicações: DJ de 29/03/1974 RTJ 69/375 RHC 50167 Publicações: DJ de 13/10/1972 RTJ 64/324 RHC 49052 Publicações: DJ de 03/11/1971 RTJ 60/358 HC 44310 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 48/90 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 594 do STF
Súmula 594 do STFSTF15/12/1976SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 594 Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 337 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63. Referência Legis
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