Voltar ao acervoSÚMULA 595 É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63. Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 18, § 2º. Código Tributário Nacional de 1966, art. 77, parágrafo único. Precedentes RE 74819 Publicações: DJ de 26/04/1976 RTJ 78/804 RE 82516 Publicações: DJ de 26/04/1976 RTJ 73/922 RE 81145 Publicação: DJ de 12/09/1975 RE 78957 Publicações: DJ de 15/05/1975 RTJ 73/922 RE 78701 Publicações: DJ de 11/04/1975 RTJ 73/580 RE 77181 Publicações: DJ de 04/04/1975 RTJ 73/196 RE 78588 Publicação: DJ de 08/01/1975 338 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 595 do STF
Súmula 595 do STFSTF15/12/1976SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 595 É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63. Referê
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