Voltar ao acervoSÚMULA 596 As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63. Referência Legislativa Lei nº 4.595/1964. Decreto nº 22.626/1933, art. 1º. Precedentes RE 81692 Publicação: DJ de 26/12/1975 RE 82216 Publicação: DJ de 26/12/1975 RE 81658 Publicação: DJ de 17/10/1975 RE 82196 Publicação: DJ de 17/10/1975 RE 80115 Publicação: DJ de 17/10/1975 RE 82439 Publicação: DJ de 10/10/1975 RE 81680 Publicações: DJ de 26/09/1975 RTJ 75/963 RE 81693 Publicação: DJ de 12/09/1975 RE 78953 Publicações: DJ de 11/04/1975 RTJ 72/916 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 596 do STF
Súmula 596 do STFSTF15/12/1976SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 596 As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1
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