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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 597 do STF

Súmula 597 do STFSTF15/12/1976SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 597 Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 8; DJ de 04/01/1977, p. 40; DJ de 05/01/1977, p. 64. Referência Legislativa Código de

SÚMULA 597 Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 8; DJ de 04/01/1977, p. 40; DJ de 05/01/1977, p. 64. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1973, art. 1217. Lei nº 1.533/1951, art. 12, parágrafo único; art. 13; e art. 19. Lei nº 6.014/1973. Lei nº 6.071/1974. 339 Precedentes RE 83246 Publicações: DJ de 13/12/1976 RTJ 80/185 RE 85340 Publicações: DJ de 13/12/1976 RTJ 82/572

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