Voltar ao acervoSÚMULA 598 Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/19 76 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 8; DJ de 04/01/1977, p. 40; DJ de 05/01/1977, p. 64. Referência Legislativa Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1970, art. 309. Precedentes RE 65817 ED-EDv Publicação: DJ de 26/03/1976 RE 78024 EDv Publicação: DJ de 13/02/1976 RE 70628 EDv Publicações: DJ de 05/06/1972 RTJ 61/438 RE 65317 EDv Publicações: DJ de 03/11/1971 RTJ 59/722 RE 67681 EDv Publicações: DJ de 09/10/1970 RTJ 55/107 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 598 do STF
Súmula 598 do STFSTFSúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 598 Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/19 76 Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 8; DJ d
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.