Voltar ao acervoSÚMULA 60 Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 53. Referência Legislativa Lei nº 2.145/1953, art. 7º, IV. Precedentes RE 53133 Publicação: DJ de 17/12/1963 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 60 do STF
Súmula 60 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 60 Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Ediç
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