Voltar ao acervoSÚMULA 602 Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias. Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984 Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1973, art. 1211. Lei nº 3.396/1958, art. 2º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1970, art. 304. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1980, art. 321. 342 Precedentes RE 95876 Publicação: DJ de 25/06/1982 AI 77027 AgR Publicações: DJ de 05/11/1979 RTJ 95/676 RE 87623 Publicação: DJ de 30/06/1978 RE 83278 Publicações: DJ de 08/07/1976 RTJ 78/958 RE 81063 Publicações: DJ de 24/06/1975 RTJ 74/613 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 602 do STF
Súmula 602 do STFSTF17/10/1984SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 602 Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias. Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984 Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285. Referência Legislativa Código de Processo Civ
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