Voltar ao acervoSÚMULA 604 A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade. Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984 343 Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285. Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 110, § 1º, § 2º. Precedentes RE 102117 Publicação: DJ de 25/05/1984 RE 100232 Publicação: DJ de 02/09/1983 RE 100227 Publicações: DJ de 12/08/1983 RTJ 108/838 RE 98949 Publicações: DJ de 25/02/1983 RTJ 105/1287 RE 91379 Publicações: DJ de 11/12/1981 RTJ 105/153 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 604 do STF
Súmula 604 do STFSTF17/10/1984SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 604 A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade. Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984 343 Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285. Referência Legislativa Código Pe
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