Voltar ao acervoSÚMULA 605 Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida. Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984 Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285. Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 51, "caput", § 2º. Precedentes RE 92375 Publicações: DJ de 16/05/1980 RTJ 94/929 RE 91563 Publicações: DJ de 29/02/1980 RTJ 93/1333 RE 90588 Publicações: DJ de 07/12/1979 RTJ 92/1352 RE 91413 Publicações: DJ de 15/10/1979 RTJ 95/424 RE 86823 Publicações: DJ de 19/04/1979 RTJ 89/981 Observação Veja HC 77786 (DJ de 02/02/2001). 344 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 605 do STF
Súmula 605 do STFSTF17/10/1984SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 605 Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida. Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984 Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285. Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 51, "caput", § 2º. Preced
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.