Voltar ao acervoSÚMULA 608 No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada. Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984 Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285. Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 102, "caput"; art. 103; art. 108, IX; art. 213; art. 223, "caput"; e art. 225. Lei nº 6.416/1977. Precedentes RE 96474 Publicação: DJ de 28/05/1982 RE 92102 Publicações: DJ de 29/08/1980 RTJ 96/405 HC 57938 Publicações: DJ de 12/08/1980 RTJ 95/565 RHC 57091 Publicações: DJ de 17/08/1979 RTJ 92/1109 RE 88720 Publicações: DJ de 16/03/1979 RTJ 89/627 RHC 53839 Publicações: DJ de 06/08/1976 RTJ 81/714 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 608 do STF
Súmula 608 do STFSTF17/10/1984SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 608 No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada. Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984 Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285. Referência Legislativa Código Penal de 194
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