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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 61 do STF

Súmula 61 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 61 Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal -

SÚMULA 61 Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 53. Referência Legislativa Lei nº 2.145/1953, art. 7º. Precedentes RE 41001 ED-EI Publicação: DJ de 28/11/1963 RE 39190 EI Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 42224 EI Publicação: DJ de 26/08/1961 44

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