Voltar ao acervoSÚMULA 618 Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano. Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984 Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287. Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 22. Código Civil de 1916, art. 1063. Precedentes RE 93417 Publicação: DJ de 19/12/1980 RE 90949 Publicação: DJ de 29/08/1980 RE 92447 Publicações: DJ de 06/06/1980 RTJ 95/452 RE 89893 Publicações: DJ de 09/03/1979 RTJ 89/332 RE 89574 Publicações: DJ de 29/09/1978 RTJ 95/777 RE 85209 Publicação: DJ de 06/05/1977 352 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 618 do STF
Súmula 618 do STFSTF17/10/1984SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 618 Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano. Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984 Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287. Referência Legislativa Emenda Co
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.