Voltar ao acervoSÚMULA 62 Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 53. Referência Legislativa Lei nº 2.145/1953, art. 7º. Precedentes RE 52224 Publicação: DJ de 14/06/1963 RE 41184 ED-EI Publicação: DJ de 05/11/1962 RE 38476 EI Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 33532 EI Publicação: DJ de 22/06/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 62 do STF
Súmula 62 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 62 Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - A
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