Voltar ao acervoSÚMULA 628 Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1. Referência Legislativa Lei nº 1.533/1951, art. 1º, § 2º. Precedentes MS 21570 Publicações: DJ de 21/06/1996 RTJ 160/157 MS 21814 Publicações: DJ de 10/06/1994 RTJ 154/500 AO 70 Publicações: DJ de 18/06/1993 RTJ 147/345 MS 21357 Publicações: DJ de 12/03/1993 RTJ 145/167 MS 21103 Publicações: DJ de 22/05/1992 RTJ 141/810 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 628 do STF
Súmula 628 do STFSTF24/09/2003SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 628 Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.