Voltar ao acervoSÚMULA 640 É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 103, III. Código de Processo Civil de 1973, art. 528. Lei nº 6.830/1980, art. 34. Lei nº 7.244/1984. Lei nº 9.099/1995. 366 Precedentes Rcl 1051 Publicações: DJ de 11/06/1999 RTJ 169/449 Rcl 471 Publicações: DJ de 19/12/1994 RTJ 178/519 Rcl 409 Publicações: DJ de 27/05/1994 RTJ 154/395 Rcl 458 Publicação: DJ de 27/05/1994 Rcl 459 Publicações: DJ de 08/04/1994 RTJ 155/709 Rcl 438 Publicações: DJ de 01/10/1993 RTJ 151/717 RE 136154 Publicações: DJ de 23/04/1993 RTJ 149/559 Rcl 278 Publicações: DJ de 14/04/1989 RTJ 128/21 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 640 do STF
Súmula 640 do STFSTF24/09/2003SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 640 É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 1
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