Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 647 do STF

Súmula 647 do STFSTF24/09/2003SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 647 Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 370 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3. Referência Legislativa Co

SÚMULA 647 Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 370 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 21, XIV. Precedentes RE 241494 Publicação: DJ de 14/11/2002 RE 207627 ED Publicação: DJ de 03/03/2000 AI 206761 AgR Publicação: DJ de 05/02/1999 RE 215828 Publicação: DJ de 12/12/1997 RE 218479 Publicação: DJ de 12/12/1997 RE 207150 Publicação: DJ de 28/11/1997 RE 207440 Publicação: DJ de 17/10/1997 SS 1154 AgR Publicações: DJ de 06/06/1997 RTJ 165/500 SS 846 AgR Publicação: DJ de 08/11/1996 Observação Veja

Faça mais com este documento