Voltar ao acervoSÚMULA 648 A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 192, § 3º. Emenda Constitucional nº 40/2003. Precedentes AI 187925 AgR Publicação: DJ de 27/08/1999 RE 237952 Publicação: DJ de 25/06/1999 RE 237472 Publicação: DJ de 05/02/1999 RE 186594 Publicação: DJ de 15/09/1995 RE 184837 Publicação: DJ de 04/08/1995 371 RE 157897 Publicações: DJ de 10/09/1993 RTJ 151/635 ADI 4 Publicações: DJ de 25/06/1993 RTJ 147/719 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 648 do STF
Súmula 648 do STFSTF24/09/2003SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 648 A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/
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