Voltar ao acervoSÚMULA 652 Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade pública). Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXIV. Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 15, § 1º. Precedentes RE 178215 Publicação: DJ de 06/08/1999 RE 170235 Publicações: DJ de 12/03/1999 RTJ 169/335 RE 170931 Publicação: DJ de 12/03/1999 RE 172201 Publicação: DJ de 12/03/1999 RE 179179 Publicação: DJ de 12/03/1999 RE 185031 Publicação: DJ de 05/03/1999 RE 185933 Publicações: DJ de 05/03/1999 RTJ 168/637 RE 176108 Publicação: DJ de 26/02/1999 RE 144551 Publicações: DJ de 06/02/1998 RTJ 172/216 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 652 do STF
Súmula 652 do STFSTF24/09/2003SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 652 Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade pública). Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3. Referência Legislativa Constituição Fede
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.