Voltar ao acervoSÚMULA 66 É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 55. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34. Precedentes RMS 8669 Publicação: DJ de 14/05/1964 RMS 11099 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/270 RE 51390 Publicação: DJ de 05/11/1962 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 66 do STF
Súmula 66 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 66 É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento In
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